Boas intenções não corrigem erros de uma lei. Vale o escrito, sem perdão. Assim, a recente publicação da Lei 5.840, que acrescenta um artigo ao Código de Posturas de Santa Maria, cria um monstrengo incorrigível, a não ser por um novo processo legislativo, pelo menos para uma passagem por alguma comissão de redação ou outra similar, prevista pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
Está lá, no texto sancionado e publicado: "Art. 41A. Os estabelecimentos de diversão noturna, com aglomeração de pessoas, como casas de shows e de espetáculos, sem acentos marcados para a totalidade de público, ..."
Não é preciso e nem devo continuar com o conteúdo da nova lei. Ela tornou-se imprestável. O que seriam acentos marcados? Circunflexo, grave ou agudo? Em que assento estaria acomodado quem deixou passar a aberração? Certamente, quem escreveu acento na lei estava distante do assento escolar há bom tempo.
Não bastasse o tropeço, a redação é imprecisa e deixa claros imensos ao referir os estabelecimentos alcançados, como oferece uma descrição insuficiente de equipamentos eletrônicos destinados à contagem das pessoas admitidas em cada casa, restaurante ou o que seja. A intenção é legítima e não deve ser perdida, mas a lei publicada apenas servirá para alimentar ações judiciais que irão derrubá-la. Nada custa que tenham a humildade da reparação. Urgente.
Cláudio Brito
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